sexta-feira, 4 de setembro de 2015

REGULARIZAÇÃO DO INSS DE OBRA

Nesta postagem procuramos apresentar de forma resumida e geral, informações úteis quanto a regularização do INSS de obras de construção civil

NO QUE CONSISTE A REGULARIZAÇÃO DA OBRA: 

1) Obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à receita federal comprovando os recolhimentos do INSS relativo à mão de Obra aplicada em sua obra de construção Civil ou o recolhimento em atraso do montante devido à época da construção, este recolhimento pode ser parcelado, porém neste caso caberá a aplicação de multa e juros. 

2) Completa-se com a averbação desta regularização à matrícula do imóvel junto ao cartório de registro imobiliário. 

NO QUE A FALTA DESTA REGULARIZAÇÃO PODE SER PREJUDICIAL: As prefeituras são obrigadas a informar à receita federal, todas as autorizações para início de obras e emissões de habite-se, o que possibilita, em caso de não pagamento do INSS, que a receita federal cobre as contribuições antes do prazo decadencial de 5 anos por meio de intimação e posterior inclusão por ofício dos débitos em dívida ativa da união, a não regularização também impede a venda do imóvel por meio de financiamentos pela rede bancária, impede que o imóvel seja dado em garantia em operações financeiras, pode interferir em processo de obtenção de licença para importação ou exportação prejudicando a obtenção do RADAR. Além de causas trabalhistas e atrasos na obra por interferência de fiscalização. 

O QUE A RECEITA FEDERAL ENTENDE POR OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL: é a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo. 

RESPONSÁVEIS MAIS USUAIS: São considerados responsáveis mais comuns pelas obrigações previdenciárias decorrentes de obras de construção civil os proprietários sendo pessoa física ou jurídica, estes últimos empresas em geral, construtoras e incorporadoras, cabendo ainda às pessoas jurídicas a devida escrituração contábil relativa à obra. (existem exceções) 

O QUE TEM A VER A SUA OBRA COM O INSS: O responsável por obra de construção civil, em relação à mão de obra diretamente por ele contratada, está obrigado ao cumprimento das seguintes obrigações acessórias: - Inscrever os segurados empregados e os trabalhadores avulsos a seu serviço no Regime Geral da Previdência Social - Elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga e fornecer aos segurados os comprovantes da remuneração e dos descontos de INSS efetuados, assumindo o compromisso de informar por meio da Gfip e de repassar as contribuições ao INSS. - Contabilização da folha de pagamento com o devido lançamento dos fatos geradores e das contribuições previdenciárias descontadas dos trabalhadores.(empresas). - exibir à fiscalização da RFB, quando intimada para tal, todos os documentos e livros com as formalidades legais intrínsecas e extrínsecas, relacionados com as contribuições sociais. - Informar a Gfip mensalmente. - Matricular-se no CEI (Cadastro Específico do INSS) no prazo de 30 dias do início da obra. Esta matrícula deve ser feita por obra.

OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: O responsável por obra de construção civil está obrigado a recolher as contribuições arrecadadas dos segurados e as contribuições a seu cargo, incidentes sobre a remuneração dos segurados utilizados na obra e por ele diretamente contratados, de forma individualizada por obra e, se for o caso, a contribuição social previdenciária incidente sobre o valor pago à cooperativa de trabalho, em documento de arrecadação identificado com o número da matrícula CEI. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Depende muito do tipo de obra e do tipo de responsável pela obra, mas basicamente será utilizada a planta registrada na prefeitura com as devidas aprovações, alvará de licença de concessão de autorização da obra, habite-se, Matrícula CEI, IPTU, Documentos do responsável pela Obra (pessoa física ou jurídica), matrícula do imóvel, escritura de compra e venda, comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias, notas fiscais de materiais, em alguns casos de pessoa jurídica será necessária certificação digital, escrituração contábil e até mesmo balanços patrimoniais . 

COMO NOSSO ESCRITÓRIO PODE AJUDAR: Procedemos na avaliação e orientação específica do seu caso, informamos a documentação necessária para obtenção da CND, efetuamos o cálculo prévio do valor a ser recolhido, emitimos formulários e guias necessárias, damos apoio contábil, fiscal, trabalhista e providenciamos que toda a documentação seja apresentada e aprovada pela Receita federal, concluímos com a averbação da Certidão junto ao cartório de registro de imóveis.